Justificativa de ausência nas eleições do CAU pode ser feita até 3 de fevereiro

O arquiteto e urbanista eleitor que não votou no dia 5 de novembro deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa de ausência. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Leia mais.